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Meio Ambiente e Agricultura - Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020

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Cadastro Ambiental Rural – CAR

é um registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais


Cadastro Ambiental Rural – CAR

O Cadastro Ambiental Rural – CAR – é um registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento econômico e combate ao desmatamento (Artigo 29 da Lei Federal 12.651/2012).

 

O cadastro é feito por meio do SiCAR, e no estado de São Paulo é realizado especificamente no SiCAR-SP. Além de sua função em armazenar dados e permitir o monitoramento e planejamento ambiental, uma das funções do SiCAR-SP (definida no Artigo 3º do decreto federal 7.830/2012) é “disponibilizar informações de natureza pública sobre a regularização ambiental dos imóveis rurais”. 

O prazo legal para a inscrição no CAR é indeterminado, conforme alteração dada pela Lei federal 13.887/2019. Para o direito à adesão ao PRA, o imóvel rural tem que ter feito sua inscrição até 31 de dezembro de 2020.

A Prefeitura disponibiliza apoio no preenchimento das informações através dos técnicos da Casa da Agricultura, localizada à Rua Romeu Zanetti, 375 – Centro, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

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