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EDITAL Nº 02 - ATRIBUIÇÃO DE AULAS/CLASSES AOS PROFESSORES MUNICIPAIS EFETIVOS (PEB I E PEB II)
EDITAL Nº 02/ 2021DISCIPLINA A ATRIBUIÇÃO DE AULAS/CLASSES AOS PROFESSORES MUNICIPAIS EFETIVOS (PEB I E PEB II) QUE TIVEREM INTERESSE EM ASSUMIR AULAS NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL PARA O ANO LETIVO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Profª Lucimar Ap. Mascarim , Gerente Municipal de Educação de Divinolândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO:I - Que a atribuição de classes e aulas é da responsabilidade do Município,II - Que ao Chefe do Executivo cabe a responsabilidade pela condução da Educação em nível municipal,III - Que a atribuição deve ser feita no interesse da Administração,R E S O L V E:Art. 1º - A responsabilidade pela atribuição de classes e aulas é do (a) Gerente Municipal de Educação, que deverá tomar todas as providências, para garantir as melhores condições para viabilização da proposta pedagógica da Rede Municipal de Educação, lavrandose as competentes atas de atribuição e enviando cópiasao Prefeito.Art. 2º - A atribuição para o ano letivo de 2021 será realizada no Departamento de Educação no 25/01/2021às 08:00h - Professoras Efetivas PEB I seguindo a classificação.Art. 3º - Considerando o que determina a Lei Complementar nº 2338/2019 de 27 de Dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a contratação temporária para suprir necessidades urgentes do atendimento às Unidades Escolares.Art. 4º - A educação é um serviço público essencial e deve ser oferecido com continuidade. Devido a situaçãoadversa provocada pela Pandemia de COVID, que adiou o processo seletivo para ocupação das salas de aulasremanescentes, sendo necessário realizar uma atribuição de aulas/classes em caráter excepcional no ano letivo de 2021.Art. 5º - A atribuição das aulas ocorrerá em caráter excepcional, tendo em vista atender as urgências das unidades escolares, em relação às aulas e classes remanescentes do processo de atribuição 2021 ocorridono Departamento Municipal de Educação.Art. 6º - Os professores efetivos da Rede Municipal atuarão de forma eventual até a chamada dos professores aprovados no processo seletivo, que está previsto para ocorrer no dia 28 de fevereiro de 2021, para suprir a necessidade de profissionais habilitados nas salas de aulas remanescentes do processo inicial de atribuição de aulas/2021, que vagarem até a homologação do Processo Seletivo nº 001/2021.Art. 7º- Após atender os professores efetivos da Rede Municipal, e por ventura, ainda vagarem aulas e classes, ocorrerá a atribuição em caráter excepcional, seguindo a listagem do processo seletivo do ano anterior, que segue o Decreto nº 3077/2020, que dispõe sobre a homologação do Processo Seletivo nº 001/2019.Art. 8º - (Alteração) Os professores da listagem do processo seletivo anterior, que tiverem aulas/ classes atribuídas em caráter excepcional, atuarão como professores eventuais.É importante destacar, que a listagem do processo seletivo anterior, n° 001/ 2019, será utilizada como cadastro de eventuais para a atribuição em caráter excepcional, seguindo a classificação do 1° aprovado (a) até os números subsequentes, respeitando o interesse do Departamento Municipal de Educação, conforme a necessidade de preenchimento das vagas de aulas/classes.Art. 9° - Situações que porventura não estiverem elencadas nos artigos descritos ou situações novas que vierem a ocorrer na respectiva atribuição de aulas, serão analisadas e resolvidas pela Gerência Municipal de Educação e pelo Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal.Divinolândia, 21 de janeiro de 2021.LUCIMAR AP. MASCARIMGERENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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