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Administração - Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021

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Aglomerações em locais públicos e particulares gerará multas e interdição

Aglomerações em locais públicos e particulares gerará multas e interdição


Aglomerações em locais públicos e particulares gerará multas e interdição

A Prefeitura de Divinolândia comunica que, de acordo com o Decreto Nº 3156/21, está proibida a realização de eventos que gerem aglomerações em logradouros públicos e propriedades particulares.Considerando o aumento no número de casos de Covid-19 em Divinolândia, a partir da publicação do decreto fica proibida a locação e utilização de chácaras, sítios de veraneio/recreio, que tenham como destinação a realização de eventos que causem aglomerações.Constatado o evento, a fiscalização do Município procederá com a interdição do local e aplicação de multa nos valores de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao organizador do evento, bem como ao proprietário do imóvel, R$ 300,00 (trezentos reais) para cada cidadão participante e R$ 300,00 (trezentos reais) pra cada cidadão que não estiver usando máscara e desrespeitando o distanciamento social.Excluem-se das especificações, as reuniões de indivíduos da mesma família, em número reduzido de pessoas, em imóvel estritamente residencial.

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