A Prefeitura Municipal de Divinolândia comunica toda população da existência da Lei n° 2248/2017, que “define e penaliza o desperdício de água, e dá outras providencias” e pede a colaboração de todos que evitem o desperdício de água.De acordo com a lei, os atos que caracterizam o desperdício de água são: lavar calçada, fachada ou painel, ou veículo utilizando-se de mangueiras comuns, manter torneira desnecessariamente aberta, negligenciar sobre vazamento em tubulação hidráulica.O desperdício configura infração para qual fica estabelecida multa no valor de R$ 20,00 e, no caso de reincidência o valor dobra para R$ 40,00.A iminente crise de abastecimento de água é um problema em nível mundial, que também afeta o Brasil. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), se os atuais padrões de consumo se mantiverem, e não forem criadas fontes alternativas para captação de água, em 2025, um terço da população mundial não terá acesso à água potável.“Vamos trabalhar a orientação sobre o uso da água para a população de Divinolândia, principalmente para as nossas crianças. É momento de unir forças, agir consciente e respeitar o próximo”, destacou o Prefeito Municipal Dr. Naief Haddad Neto.Clique aqui e baixe o arquivo LEI.pdf
Divinolândia