Desde a década de 90, quando o empreendimento foi iniciado, os 135 proprietários não possuíam o documento de matrícula da propriedade, mesmo após a quitação das prestações. Com o advento da Lei Federal nº 13.467/2017 (Rehurb) foi possível a regularização. Em 2019, a Prefeitura editou a Lei nº 2.313, afim de adequar a legislação federal a nível municipal. Foram realizadas várias reuniões, tanto na sede da CDHU, em SP, além de projetos de regularização ambiental na Cetesb.A próxima fase será a assinatura da Certidão de Regularização Fundiária e posterior envio ao Cartório para registro.
Divinolândia