Os produtores rurais de Divinolândia devem fazer a Declaração do Índice de Participação dos Municípios (DIPAM), conforme determina a legislação da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo. Para efetuar a regularização, o munícipe deverá comparecer à Prefeitura Municipal, com os respectivos talões de notas referentes ao ano de 2020. A declaração será realizada de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h. A DIPAM é obrigatória e gratuita.A DIPAM é uma declaração gratuita e, ao fazê-la, o produtor rural não pagará nenhum imposto. No entanto, a declaração colabora com o município a competir no rateio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sendo uma peça importante na composição do Índice de Participação do Município do ICMS. Com a transferência do índice, o município recebe recursos para áreas como Educação, Saúde, infraestrutura, conservação de vias, entre outros.Além disso, para o produtor rural, a DIPAM é uma comprovação sobre o exercício da atividade rural, o que facilita o processo de aposentadoria no futuro. A DIPAM também é um documento importante para financiamentos e a viabilização de seguro sobre a plantação caso haja algum dano causado por fenômenos naturais.Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (19) 3663-8100
Divinolândia