SOBRE A LGPD
O QUE É?
A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (pessoas físicas), inclusive nos meios digitais.
A Lei se aplica ao tratamento, pela utilização, de dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
No Município de Divinolândia, a LGPD está regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 3285/2022 .
QUEM É O TITULAR DOS DADOS PESSOAIS?
O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (pessoa física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.
QUEM É O CONTROLADOR?
O Controlador é “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709/2018).
No caso em questão, o Controlador é a Prefeitura Municipal de Divinolândia.
QUEM É A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD)
A ANPD é o “órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional” - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709/2018).
ENCARREGADO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Fica designado a Gerência Municipal de Administração na pessoa de seu Secretário Administrativo como o encarregado da proteção de dados pessoais.
São atribuições do encarregado da proteção de dados pessoais:
I. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II. Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III. Orientar os funcionários e os contratados da Administração Pública Direta a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV. Editar diretrizes para a elaboração dos planos de adequação, conforme art. 4º, inciso III deste Decreto;
V. Opinar sobre as sugestões formuladas pela autoridade nacional a respeito da adoção de padrões e de boas práticas para o tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.709/2018;
VI. Providenciar a publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais previstos pelo art. 32 da Lei Federal nº 13.709/2018;
VII. Recomendar a elaboração de planos de adequação relativos à proteção de dados pessoais ao encarregado das entidades integrantes da Administração indireta, informando eventual ausência à Gerência responsável pelo controle da entidade, para as providências pertinentes;
VIII. Providenciar, em caso de recebimento de informe da autoridade nacional com medidas cabíveis para fazer cessar uma afirmada violação à Lei Federal nº 13.709/2018, nos termos do art. 31 daquela lei, o encaminhamento ao órgão municipal responsável pelo tratamento de dados pessoais, fixando prazo para atendimento à solicitação ou apresentação das justificativas pertinentes;
IX. Avaliar as justificativas apresentadas para o fim de:
a) Caso avalie ter havido a violação, determinar a adoção das medidas solicitadas pela autoridade nacional;
b) Caso avalie não ter havido a violação, apresentar as justificativas pertinentes à autoridade nacional, segundo o procedimento cabível.
X. Requisitar das Gerencias e Divisões responsáveis as informações pertinentes, para sua compilação em um único relatório, caso solicitada pela autoridade nacional a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 13.709/2018;
XI. Executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares.
DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS PESSOAIS
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I. Confirmação da existência de tratamento;
II. Acesso aos dados;
III. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei 13.709/2018;
V. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709/2018;
VII. Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX. Revogação do consentimento, nos termos do §5º do art. 80 da Lei nº 13.709/2018.
COMO ABRIR UMA REQUISIÇÃO PARA EXERCER OS DIREITOS DE TITULAR DE DADOS PESSOAIS?
Para exercer seus direitos, basta entrar em contato através do e-mail protecaodedados@divinolandia.sp.gov.br e especificar sua solicitação.
ACESSE:
Lei Federal nº 13.079/2018 (L ei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
Clique aqui para baixar:
Decreto Municipal nº 3285/2022 (Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
Clique aqui para baixar:
Cartilha de Boas Práticas de Proteção de Dados e Privacidade ( (elucida condutas para proteção de dados e preservação da privacidade no exercício da função pública, de forma a preservar os direitos e garantias dos cidadãos, em conformidade com o ordenamento vigente);
Clique aqui para baixar:
Diretrizes para o Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura de Divinolândia – SP (conjunto de orientações para a implementação dos processos referentes às obrigações estabelecidas na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 e no Decreto Municipal nº 3285/2022, de 15 de setembro de 2022);
Clique aqui para baixar:
Política de Segurança da Informação de Divinolândia – SP ( orienta e estabelece as diretrizes corporativas da Prefeitura Municipal de Divinolândia para a proteção dos ativos de informação e a prevenção de responsabilidade legal para todos os usuários) ;
Clique aqui para baixar:
Política de Uso (Termo de Política de uso da Internet, rede corporativa, computadores e utilização de e-mails corporativos);
Clique aqui para baixar:
Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais (Exclusivo para Servidores Públicos).
Clique aqui para baixar:
CONTATO DO ENCARREGADO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS