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Meio Ambiente e Agricultura - Sexta-feira, 06 de Agosto de 2021

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Funcionários da Prefeitura Municipal contêm incêndio no São Domingos

Foi preciso uma ação rápida, com a utilização do caminhão pipa para evitar danos maiores.


Funcionários da Prefeitura Municipal contêm incêndio no São Domingos

A equipe de funcionários municipais teve que conter um incêndio nesta quinta-feira (05), no bairro São Domingos, sentido Laranjal. Nesse período de estiagem as chamas se propagam com maior facilidade e foi preciso uma ação rápida, com a utilização do caminhão pipa da prefeitura para evitar danos maiores.

No mês passado, um incêndio que começou na mata da fazenda Fortaleza, devastou mais de 100 ha de área de preservação ambiental, atingindo inclusive o Pontal, um dos pontos turísticos de Divinolândia, causando danos e destruição.

Apesar de não ser possível afirmar qual a origem do fogo, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente faz um alerta para que a população não jogue bitucas de cigarro, latas de alumínio e vidro no mato e beiras de estradas, devido ao fato de que esses materiais aquecem com a luz do sol e acabam iniciando a combustão, e nem realizem a limpeza de terrenos com fogo. A Secretaria ainda chama a atenção da população para o fato de que atear fogo em lixo ou qualquer terreno, seja urbano ou rural, é contra a lei. E que essa atitude é ainda mais grave durante esta época de estiagem, quando a vegetação está mais seca e qualquer fogo se alastra com facilidade. Veja o que diz o CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940:

Art. 250 – Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.

As penas aumentam-se de um terço se o incêndio for em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

Se o incêndio for culposo (quando não há intenção), é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

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