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Administração - Segunda-feira, 04 de Março de 2024

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PRODUTORES RURAIS DE DIVINOLÂNDIA TÊM ATÉ 28 DE MARÇO PARA ENTREGA DA DIPAM 2024

Os produtores rurais têm até o dia 28 de março para efetuarem a entrega da DIPAM na arrecadação do ICMS.


PRODUTORES RURAIS DE DIVINOLÂNDIA TÊM ATÉ 28 DE MARÇO PARA ENTREGA DA DIPAM 2024

A Prefeitura de Divinolândia está alertando os produtores rurais sobre o prazo para a entrega da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (DIPAM) referente ao ano de 2024. Esta é uma obrigação importante para todos os que realizaram operações de venda de produtos agropecuários no ano anterior. A entrega da DIPAM é crucial não apenas para o cumprimento das obrigações fiscais, mas também para o fortalecimento da comunidade rural e o aumento do repasse de recursos para o município.

Os produtores rurais têm até o dia 28 de março para efetuarem a entrega da DIPAM na arrecadação do ICMS. Este documento é obrigatório para todas as pessoas físicas inscritas como produtoras rurais na Secretaria da Fazenda do Estado que realizaram operações de venda de produtos agropecuários em 2023. É importante ressaltar que a declaração é gratuita e essencial para garantir a regularidade fiscal e o acesso a benefícios como financiamentos rurais e seguros agrícolas.

Para realizar a entrega da DIPAM Agrícola, os produtores rurais devem comparecer à Casa da Agricultura das 7:30h às 11:30 h e da 13:00h às 17:00h, munidos dos respectivos talões de notas referentes ao ano de 2023. Não há custo na entrega da declaração, pois serão declarados apenas os valores já registrados nas notas fiscais emitidas durante o período.

Além de cumprir com as obrigações fiscais, a declaração da DIPAM desempenha uma função social crucial. Ao aumentar o Índice de Participação do Município, contribui para o aumento da cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) repassado pelo Governo do Estado. Esses recursos são destinados ao município, gerando investimentos prioritários para a área rural de Divinolândia e promovendo o desenvolvimento sustentável da região.

A entrega da DIPAM é uma responsabilidade que todos os produtores rurais devem cumprir dentro do prazo estabelecido. 

Mais Informações pelo Telefone: (19) 3663-1278 – Casa da Agricultura.

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